Graças à remoção das fronteiras internas dentro do Espaço Schengen, agora pode viajar livremente pela Europa de Sevilha a Helsínquia ou de Brest a Atenas de carro, carrinha, motocicleta... E por que não ficar por um tempo ou estabelecer-se num dos países visitados?
Simplesmente precisará de verificar antes de iniciar a sua viagem de carro pela Europa se a sua carta de condução lhe permite conduzir em todo o lado ou se precisa de completar algumas formalidades para permanecer em conformidade. Este artigo está aqui para responder a todas as suas perguntas sobre conduzir legalmente nas estradas europeias.
- Quais as cartas de condução válidas para conduzir na União Europeia?
- Quais as condições aplicáveis à condução na Europa com uma carta emitida por um país da UE?
- Quais as condições aplicáveis à condução na Europa com uma carta emitida por um país terceiro?
- Preciso de traduzir a minha carta para conduzir em certos países europeus?
- É necessário um permisso de condução internacional para o Reino Unido?
- É necessário um permisso de condução internacional para a Suíça?
- Como reconhecer ou trocar uma carta estrangeira na Europa?
- Como obter uma carta de condução num país da UE?
- Posso alugar um carro na Europa com uma carta de condução não europeia?
- Quais os documentos a apresentar durante uma fiscalização de trânsito na Europa?
- Quais as mudanças futuras relativas à carta de condução europeia?
Quais as cartas aceites para conduzir na União Europeia?
Não existe uma harmonização completa da legislação relativa às cartas de condução entre os países europeus. Algumas regras são comuns, enquanto outras são específicas de cada país.
Além disso, as regras geralmente variam com base em dois critérios:
• O tipo de carta que possui (emitida ou não por um país da UE).
• A natureza da sua presença no país (estadia curta ou residência).
Nota : é essencial verificar a legislação em vigor em cada país europeu onde planeia conduzir.
Quais as condições aplicáveis à condução na Europa com uma carta emitida por um país da UE?
Pode conduzir em todos os países da UE e do Espaço Económico Europeu com uma carta emitida por um destes estados, em princípio sem limite de tempo, desde que as seguintes condições sejam cumpridas:
- A sua carta deve ser válida de acordo com a legislação local.
- Deve ter pelo menos a idade mínima para conduzir um veículo correspondente à categoria da sua carta.
- Deve conduzir veículos correspondentes à(s) categoria(s) da sua carta.
- Não deve ter sido sancionado com restrições, suspensão ou cancelamento da sua carta no país de emissão.
- Deve respeitar as prescrições médicas indicadas na sua carta (por exemplo, usar óculos).
Atenção!
• Se a sua carta de condução europeia foi obtida em troca de uma carta emitida por um país não europeu, este último deve ser reconhecido através de um acordo de reciprocidade entre o país terceiro e o país europeu onde pretende conduzir.
Como estes acordos variam de país para país, recomendamos verificar diretamente com as autoridades do estado europeu onde planeia conduzir.
Se planeia conduzir nas estradas francesas, pode consultar a lista de cartas reconhecidas em França.
• Alguns países exigem, se se estabelecer lá permanentemente, que troque a sua carta de condução original por uma local.
Sabia que?
Embora a legislação varie de um país europeu para outro, o documento da carta de condução foi harmonizado ao nível europeu desde 2013. Assume a forma de um cartão de crédito, inclui um chip eletrónico e apresenta informações uniformes em todos os países. Esta carta está a ser gradualmente implementada e substituirá as cartas antigas de papel (que devem ser trocadas) até 2033.
Quais as condições aplicáveis à condução na Europa com uma carta emitida por um país terceiro?
É permitido conduzir com a sua carta emitida por um país terceiro (nem membro da UE nem do Espaço Schengen) em todos os países da UE e zona Schengen, desde que estas condições sejam cumpridas:
- A sua carta deve ser válida.
- Deve ser acompanhada por uma tradução oficial ou um permisso de condução internacional.
- A sua estadia no país não deve exceder 185 dias.
- Deve ter pelo menos a idade mínima para conduzir veículos da(s) categoria(s) para as quais possui carta e apenas conduzir veículos dentro dessas categorias.
Bom saber:
• Estudantes estrangeiros com uma autorização de residência válida ("visto de estudante") podem conduzir com a carta do seu país de origem durante a duração total dos seus estudos.
• O permisso de condução internacional (IDP) é simplesmente uma tradução padronizada de uma carta nacional. Não tem valor por si só e deve sempre ser apresentado juntamente com a carta original para ser reconhecido.
• Se exceder uma estadia de 185 dias por ano ou se estabelecer no país, precisará de solicitar a troca da sua carta original ou passar nos exames para obter uma carta de condução local (veja abaixo).
Precisa de Traduzir a Sua Carta para Conduzir em Certos Países Europeus?
Cartas da UE, EEE, Reino Unido ou Suíça
Se possui uma carta de condução emitida por um destes países, pode viajar livremente dentro destes territórios sem necessidade de a traduzir.
Cartas de Outros Países
Para cartas emitidas por outros países, é importante verificar as regras no país onde deseja conduzir. Em alguns casos, pode ser necessário um permisso de condução internacional ou uma tradução oficial.
Preciso de um Permisso de Condução Internacional para o Reino Unido?
Cartas emitidas por um país da UE
Embora o Reino Unido tenha deixado a União Europeia após o Brexit (que entrou em vigor em 31 de janeiro de 2020), continua a reconhecer as cartas de condução emitidas pelos países membros da UE.
Portanto, pode viajar nas estradas do Reino Unido sem um permisso internacional ou uma tradução em inglês da sua carta.
Cartas emitidas por países não pertencentes à UE
O governo do Reino Unido oferece uma ferramenta online para verificar se, e em que condições, pode conduzir na Grã-Bretanha com uma carta emitida por um país não pertencente à UE.
De qualquer forma, conduzir com uma carta estrangeira (fora da UE) é permitido apenas por 12 meses. Após este período, uma carta do Reino Unido é obrigatória.
Preciso de um Permisso de Condução Internacional para a Suíça?
Para conduzir na Suíça (para estadias inferiores a 12 meses), deve possuir um dos seguintes documentos:
• Uma carta de condução escrita em francês, alemão, italiano ou inglês.
• Uma tradução oficial da sua carta de condução nacional numa destas 4 línguas.
• Um permisso de condução internacional.
Para uma estadia superior a 12 meses na Suíça, deve obter uma carta de condução suíça para conduzir no país.
Como Trocar ou Reconhecer uma Carta de Condução Estrangeira na Europa?
Se existe um acordo de reconhecimento entre o país emissor e o país onde deseja obter uma carta de condução, deve solicitar a troca da sua carta de acordo com os procedimentos locais (caso contrário, precisará de repetir o exame de condução nesse país).
Ser-lhe-á pedido para:
- Fornecer um número de documentos: carta de condução original, comprovativo de identidade, endereço, residência no país, fotografia, certificado médico, etc.
- Em alguns casos, um exame médico também pode ser necessário.
Bom saber!
- Para saber mais sobre os procedimentos para trocar a sua carta de acordo com o seu país de residência, visite o site da União Europeia, que detalha as regras para cada país.
- Também pode contactar a embaixada ou consulado do seu país no país europeu onde deseja conduzir.
- A França disponibiliza um simulador online para verificar se a sua carta pode ser trocada por uma francesa.
Como Obter uma Carta de Condução num País da UE?
Se não possui uma carta de condução ou se a sua carta não é reconhecida no país onde deseja conduzir.
Nesse caso, as condições para obter uma carta de condução europeia são as seguintes:
- Residir “habitualmente” (mais de 185 dias/ano) no país onde deseja obter a sua carta.
- Ser da idade mínima exigida para a categoria de veículo que deseja obter.
- Cumprir os requisitos médicos (por vezes é necessário um exame médico).
- Passar no exame de condução local (exames teórico e prático).
Para lembrar!
Se a obter, a sua carta de condução terá um período de validade de 10 ou 15 anos dependendo do país.
Desde 2013, a União Europeia determinou que as cartas de condução têm um período de validade limitado: cartas vitalícias já não existem!
Pode Alugar um Carro num País Europeu com uma Carta de Condução Não Europeia?
Não existe legislação europeia harmonizada relativa aos requisitos relacionados com cartas de condução para alugar um veículo. Cada empresa de aluguer estabelece as suas próprias condições, conforme especificado nas suas Condições Gerais de Aluguer.
1 - Na prática:
- Idade mínima exigida varia por agência, geralmente entre 18 e 21 anos.
- Um período mínimo de posse da carta é frequentemente exigido, geralmente pelo menos um ano.
- Em princípio, as empresas de aluguer alinham-se com a legislação do país onde operam: se a sua carta é válida lá, geralmente pode alugar um carro nesse país.
2 - Casos especiais a antecipar
-
Estadia de longa duração: Se permanecer mais de 185 dias no país onde aluga um veículo, as regras aplicáveis são as mesmas como se estivesse a conduzir o seu próprio carro lá.
- Cruzar fronteiras: Se planeia conduzir em países diferentes de onde alugou o veículo, verifique se a sua carta é reconhecida lá e informe a empresa de aluguer com antecedência.
Quais os Documentos a Apresentar Durante um Controlo Rodoviário na Europa?
Ao conduzir um veículo na Europa, deve ser capaz de apresentar, em caso de controlo de tráfego:
- Um documento de identificação (a carta de condução não é reconhecida como um documento de identificação).
- A carta de condução reconhecida (veja acima) correspondente à categoria do veículo que está a conduzir.
- O certificado de matrícula do veículo.
- Prova de seguro do veículo.
- Um formulário de declaração de acidente na sua língua (e/ou em inglês) e na língua do país visitado.
Quais as Mudanças Futuras Relativas à Carta de Condução Europeia (Digitalização, Reforma)?
Em março de 2025, os países da UE concordaram com novas medidas para harmonizar as cartas de condução em toda a Europa, incluindo:
- Novos requisitos: Sensibilização para distracções durante a condução, segurança de outros utilizadores (pedestres, ciclistas), condução em condições difíceis e auxílios à condução automatizados.
- Desenvolvimento da condução acompanhada, especialmente para cartas profissionais.
- Implementação de uma carta digital acessível via smartphone.
- Período probatório de 2 anos para novos condutores, com regras e penalizações mais rigorosas.
- Tolerância zero para condução sob o efeito de álcool ou drogas.
- Redução da idade mínima para obtenção de uma carta para veículos pesados (de 21 para 18 anos) e cartas de transporte público (de 24 para 21 anos), sujeita à obtenção de uma qualificação profissional.
- Validade das cartas: 15 anos para cartas de carro e motociclo, e 5 anos para cartas de veículos pesados e transporte público.
- Exame médico obrigatório antes da emissão da carta, via exame médico ou autoavaliação.
- Quando? Estas medidas serão implementadas dentro de quatro anos após a sua aprovação pelo Conselho Europeu e Parlamento.
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FAQ
A minha carta de condução francesa é válida em toda a Europa?
Sim. Pode conduzir com uma carta de condução francesa válida em todos os países europeus e para estadias turísticas curtas na Suíça, Reino Unido, Andorra, Mónaco e San Marino.
Posso conduzir na Europa com uma carta provisória?
Não, uma carta provisória, como o certificado de exame fornecido enquanto espera pela carta permanente ou um recibo de declaração de roubo emitido no seu país de origem, não lhe permite conduzir noutro país da UE.
No entanto, se perdeu ou teve a sua carta roubada num país que não o seu, e comunicou às autoridades, pode conduzir com o recibo da declaração de perda ou roubo.
Um permisso de condução internacional é obrigatório para condutores estrangeiros (fora dos países da UE)?
Não, necessariamente. Pode viajar com a carta do seu país de origem desde que a possa apresentar juntamente com uma tradução oficial (ou com um permisso de condução internacional).
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