Política de Conflito de Interesses

  • 1. Âmbito Geral

Na elaboração desta política, a Inter Partner Assistance (doravante: “AXA Assistance”) atua em conformidade com os requisitos legais e estatutários aos quais deve obedecer como companhia de seguros, nomeadamente:

    • a Lei de 2 de Agosto de 2002 sobre a supervisão do setor financeiro e sobre serviços financeiros, conforme alterada pela Lei de 30 de Julho de 2013 relativa ao reforço da proteção dos consumidores de produtos e serviços financeiros, bem como os poderes da Autoridade de Serviços e Mercados Financeiros, e as várias disposições contidas nela;
    • o Decreto Real de 21 de Fevereiro de 2004 sobre as regras de conduta e requisitos de gestão de conflitos, conforme estabelecido pela lei relativa ao setor de seguros;
    • a Circular FSMA_2014_02 de 16 de Abril de 2014 sobre a alteração da Lei de 27 de Março de 1995 e a extensão das regras de conduta MiFID ao setor de seguros, publicada pela FSMA em 16 de Abril de 2014.

De acordo com a legislação e regulamentos mencionados, e no interesse de seus clientes, a AXA Assistance esforça-se para comercializar seus produtos e serviços de maneira honesta, justa e profissional.

Para este fim, a AXA Assistance procura prevenir e gerir conflitos de interesses, especificamente conflitos de interesses que possam prejudicar os interesses de um ou mais de seus clientes quando estes interesses entram em conflito com os de um intermediário de seguros, os de outros clientes, da própria AXA Assistance, ou os de um dos membros do seu pessoal, que são considerados a ‘pessoa em causa’ (ver definição abaixo).

O propósito deste documento é fornecer informações sobre as várias medidas para identificar e gerir conflitos de interesses que possam surgir, de acordo com o Decreto Real relativo às regras de conduta e com as regras de gestão de conflitos de interesses conforme estabelecido pela lei relativa ao setor de seguros.

  • 2. Definições

Para os propósitos deste documento, os seguintes termos significarão:

    • “Cliente”: (dependendo da situação) o titular da apólice, a pessoa segurada, ou o beneficiário de um contrato, seja existente ou potencial;
    • “Conselho”: A prestação de recomendações personalizadas ao cliente, seja a pedido deste, seja por iniciativa da AXA Assistance, ou por um dos seus corretores ou agentes aprovados pela AXA Assistance e atuando em nome da AXA Assistance;
    • “Contrato”: qualquer contrato relacionado a um produto ou serviço;
    • “Pessoas em causa”: quaisquer pessoas que se enquadrem nas seguintes categorias: (1) administradores e gestores da AXA Assistance; (2) pessoas que exercem controlo sobre a AXA Assistance, dentro do significado do Código das Empresas Belga; (3) membros do pessoal da AXA Assistance, na medida em que estejam envolvidos na prestação do serviço em causa; (4) pessoas cujos serviços estão à disposição e sob o controlo da AXA Assistance e que trabalham com a AXA Assistance para fornecer produtos ou serviços; (5) pessoas a quem serviços são externalizados pela AXA Assistance;
    • “Produto”: Qualquer produto de seguro que tenha sido proposto, distribuído ou comercializado pela AXA Assistance numa das seguintes linhas de seguro: Acidente (1a); Saúde (2), Veículos terrestres (outros que não material circulante ferroviário) (3), Danos a propriedade (9), Responsabilidade civil geral (13), Perdas financeiras diversas (16), Proteção jurídica (17) e Assistência (18);
    • “Serviço”: qualquer atividade realizada (I) pela AXA Assistance (II) ou por corretores e agentes aprovados atuando em seu nome, e que consista numa das seguintes atividades: (1) prestação de conselhos em relação a um ou mais contratos de seguro; (2) apresentação ou proposta de um ou mais contratos de seguro; (3) realização de trabalho preparatório antes da conclusão de um ou mais contratos de seguro; (4) conclusão de um ou mais contratos de seguro; (5) qualquer contribuição para a gestão ou implementação de um ou mais contratos de seguro.
  • 3. Âmbito de Aplicação

Para os propósitos deste documento, um conflito de interesses referir-se-á a um conflito que possa surgir a qualquer momento onde existam interesses opostos entre várias pessoas ou entidades, resultando numa potencial perda para o cliente. Estes conflitos de interesses podem surgir entre (lista não exaustiva):

    • a AXA Assistance e seus clientes;
    • a AXA Assistance e outra empresa dentro do Grupo;
    • Entre seguradoras;
    • Entre clientes;
    • Entre membros do pessoal, departamentos, entidades;
    • a AXA Assistance e intermediários de seguros.

Classificação – o termo “conflito de interesses” abrange:

    • conflitos de interesses potenciais que possam surgir, que são identificáveis e geríveis;
    • conflitos de interesses potenciais não geríveis (que possam surgir, que podem ser identificados, mas que, provavelmente, não são geríveis);
    • conflitos de interesses não previamente identificados que provavelmente surgirão apesar das medidas preventivas tomadas;
    • conflitos de interesses que efetivamente surgem e que são observados, apesar das medidas preventivas tomadas.

Possíveis fontes – um conflito de interesses pode decorrer de: (lista não exaustiva)

    • a criação de um produto ou serviço;
    • a distribuição de um produto ou serviço;
    • uma política ou decisão sobre aceitação ou precificação;
    • a maneira como uma reclamação é gerida;
    • a avaliação e liquidação de uma reclamação;
    • o conselho dado ao cliente;
    • uma política ou decisão empresarial ou técnica que afeta o portfólio;
    • uma política ou decisão sobre provisões.

Conflitos de interesses que não estão relacionados com a prestação de produtos ou serviços, ou que são de natureza puramente interna (como conflitos de interesses entre a AXA Assistance e seus funcionários ou entre a AXA Assistance e seus Administradores) não são abordados por este documento.

Qualquer referência feita à AXA Assistance neste documento também incluirá as pessoas em causa.

Esta política é aplicável apenas às atividades da AXA Assistance realizadas em território belga. Esta política também é aplicada pelos nossos agentes de seguros “vinculados”.

  • 4. Gestão de Conflitos de Interesses

A AXA Assistance procura prevenir que conflitos de interesses prejudiquem os interesses de seus clientes. Neste contexto, a AXA Assistance procura:

    • identificar potenciais conflitos de interesses;
    • desenvolver medidas para prevenir potenciais conflitos, bem como procedimentos para gerir quaisquer conflitos que possam surgir apesar das medidas preventivas tomadas;
    • informar os clientes sobre conflitos de interesses que sejam impossíveis de prevenir ou gerir;
    • notificar os clientes sobre conflitos de interesses que sejam impossíveis de gerir.
    • manter um registo de cada conflito de interesses identificado.

Caso, apesar de todas as medidas preventivas tomadas, surja um conflito de interesses, a AXA Assistance deve, imediatamente ao tomar conhecimento da situação, tomar todas as medidas apropriadas necessárias para a sua resolução que sejam legal e/ou contratualmente possíveis.

  • 5. Identificação de Potenciais Conflitos de Interesses

Uma lista central de potenciais conflitos de interesses é elaborada previamente e mantida em registo pelo Oficial de Conformidade da AXA Assistance.

Esta lista, conhecida como “a lista de potenciais conflitos de interesses”, é mantida atualizada à luz de quaisquer desenvolvimentos relativos a:

    • a organização da empresa e as tarefas das entidades operacionais;
    • os produtos e serviços comercializados pela AXA Assistance;
    • a estrutura do Grupo do qual a AXA Assistance é membro;
    • e à luz de quaisquer incidentes que possam ter efetivamente ocorrido.

Para o exercício de identificação de potenciais conflitos de interesses, a AXA Assistance examina inicialmente se uma ou mais situações genéricas definidas pela lei se aplicam, ou seja, se a AXA Assistance e/ou uma pessoa em causa:

    • é provável que obtenha um ganho financeiro ou evite uma perda financeira à custa do cliente;
    • tem um interesse no resultado de um serviço prestado ao cliente ou de uma transação realizada em nome do cliente, que é distinto do interesse do cliente nesse resultado;
    • tem um incentivo financeiro ou outro para favorecer o interesse de outro cliente ou grupo de clientes sobre os interesses do cliente;
    • realiza a mesma atividade ou o mesmo negócio que o cliente;
    • recebe ou receberá de uma pessoa que não o cliente uma indução em relação a um serviço prestado ao cliente, na forma de dinheiro, bens ou serviços, além da comissão ou taxa padrão para esse serviço.

Além disso, para alcançar um grau aceitável de certeza de que todos os potenciais conflitos de interesses são devidamente identificados, a AXA Assistance também verifica outras situações prováveis de concernir ao conflito de interesses, tendo em conta:

    • a filiação da AXA Assistance a um Grupo;
    • a natureza, a escala e a complexidade das atividades empresariais realizadas pela empresa;
    • as tarefas específicas de cada gestão da empresa ou entidade operacional.

A identificação de potenciais conflitos de interesses é assegurada pelo Oficial de Conformidade. A análise de conflitos de interesses será realizada de maneira minuciosa, evitando o uso de formulações gerais ou descrições da profissão de seguros ou operações de seguros.

  • 6. Medidas e Procedimentos

Os conflitos de interesses são avaliados e analisados para cada um dos departamentos da AXA Assistance.

O componente central na gestão de conflitos de interesses foca-se no processo de prevenção, incluindo a identificação de potenciais conflitos de interesses (ver acima) e formação/comunicação adequadas para os membros do pessoal em causa.

Quando considerado necessário, dependendo da natureza do conflito, outras medidas deverão incluir pelo menos o seguinte:

    • Medidas para controlar ou limitar a troca & uso de informações: para evitar o uso ou partilha de informações dentro da AXA Assistance que possam dar origem a conflitos de interesses;
    • Medidas para prevenir o exercício de influência inapropriada: para proibir ou limitar o exercício de influência inapropriada por qualquer pessoa sobre a maneira como uma pessoa “vinculada” realiza uma atividade ou presta um serviço relacionado à profissão de seguros.
    • Arranjos Organizacionais: para garantir que potenciais conflitos de interesses decorrentes da organização da empresa sejam prevenidos ou que as consequências destes sejam limitadas; estes arranjos são definidos em vários documentos, tais como termos de emprego, contratos de trabalho, códigos de conduta e políticas internas, etc.;
    • Medidas para controlar remunerações e outros benefícios concedidos e recebidos: para prevenir que remunerações e outros benefícios concedidos ou recebidos pela AXA Assistance não originem qualquer conflito de interesses;
    • Medidas de abstenção: para garantir que, quando não houver solução satisfatória que permita proteger os interesses dos clientes em causa e quando a notificação do conflito não for oportuna, o produto ou serviço não seja fornecido e a transação de seguro não seja realizada.

A tarefa de desenvolver medidas para prevenir e gerir conflitos de interesses é assegurada pelo Oficial de Conformidade da empresa: Sr. Alain MICHEL (alain.michel@axa-assistance.com).

Todas as medidas desenvolvidas a este respeito estão sujeitas à aprovação pela Gestão Efetiva da AXA Assistance.

  • 7. Notificação ao Cliente de Conflitos de Interesses Ingeríveis

Quando se pode razoavelmente esperar que quaisquer medidas tomadas para gerir um conflito de interesses não sejam suficientes para proteger os interesses dos clientes, os clientes em causa devem ser informados sobre a natureza geral e/ou as fontes do conflito de interesses. A informação deve ser comunicada antes da prestação do produto ou da implementação do serviço com o qual o risco de conflito de interesses está associado. O procedimento para notificação de conflitos de interesses ingeríveis deve permanecer a exceção e está sujeito à aprovação pelo Oficial de Conformidade. O passo mencionado não deve substituir o desenvolvimento de medidas de gestão de conflitos de interesses conforme estabelecido e exigido acima.

  • 8. Registo Rigoroso de Conflitos de Interesses Identificados

Conflitos de interesses que surgem e que foram identificados devem ser divulgados pelas pessoas em causa ao gestor de linha e ao Oficial de Conformidade. Os conflitos de interesses divulgados são então mantidos em registo no “Registo Central para Conflitos de Interesses”, que é gerido e mantido atualizado regularmente pelo Oficial de Conformidade.

  • 9. Formação Adequada das Pessoas em Causa

Fomentar e assegurar continuamente uma cultura de conformidade dentro da AXA Assistance é essencial. Para alcançar este objetivo e gerir conflitos de interesses de uma forma adequada, é importante garantir que todas as pessoas em causa beneficiem da formação e apoio necessários, para que possam compreender adequadamente o conceito de “conflito de interesses” e entender a política de conflito de interesses da AXA Assistance.

  • 10. Implementação da Política

A gestão da AXA Assistance está a tomar as medidas necessárias para implementar esta política e monitorizar a sua aplicação. A eficácia desta política e das suas medidas de implementação está sujeita a avaliação regular pelo Oficial de Conformidade.

  • 11. Aprovação

Esta política de conflito de interesses foi aprovada pelo Comité Executivo em 28/11/2014.